quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Câmara aprova PEC que inclui servidores de ex-territórios em quadro da União


Consultor Jurídico     -     29/11/2017




A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 199/16, que transfere para a administração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá. O objetivo é beneficiar funcionários que tiveram qualquer tipo de vínculo trabalhista com os ex-territórios entre 1988, data de criação dos dois estados, e outubro de 1993.

O texto teve 345 votos favoráveis e 17 contra, na noite desta terça-feira (28/11). Como já foi aprovado em março do ano passado pelos senadores, segue agora para promulgação pelo Congresso, sem exigir sanção presidencial, e pode se tornar a 98ª emenda constitucional. 

Quando o tema foi discutido no Senado, em 2016, o senador Humberto Costa (PT-PE) estimou que a proposta alcançaria 32 mil pessoas e teria custo de R$ 2,9 bilhões.

A PEC lista quais comprovantes podem ser apresentados para demonstrar os pagamentos (recibos, depósitos ou ordem bancária identificando quem fez o repasse, por exemplo) e o vínculo funcional (como contrato e convênio).

Segundo a proposta, a União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção. Interessados terão 30 dias para exercer o direito de opção, contados a partir dessa regulamentação. Fica proibido o pagamento de retroativos.

O texto também reconhece direito de que servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia recebam remuneração equivalente às dos integrantes das carreiras correspondentes da União.

Durante a votação, houve tentativa de incluir o estado de Rondônia na proposta, mas o destaque foi rejeitado pelos deputados. Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara Notícias.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas