BSPF - 29/11/2017
Deputados rejeitaram em plenário, por 345 votos a 17,
destaque apresentado pelo PCdoB à proposta de emenda à Constituição (PEC
199/16) que, originária do Senado, beneficia com a transposição funcional para
quadro da administração pública federal servidores públicos e outros
trabalhadores que comprovarem qualquer forma de relação trabalhista com os
ex-territórios de Roraima e do Amapá. O vínculo deve estar compreendido entre a
data da transformação dos entes em estado – o que ocorreu em outubro de 1988 –
e outubro de 1993.
Com a rejeição do destaque, reminiscente do primeiro turno
de votação, manteve-se na PEC dispositivo que assegura o reconhecimento do
vínculo funcional apenas àqueles que não foram excluídos dos quadros da União
por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão que não mais
admita recurso judicial. Encerrada a análise de destaques, a proposição segue
para promulgação em sessão do Congresso.
A votação da PEC foi interrompida em junho, quando a
proposta foi aprovada em primeiro turno sem a conclusão dessa fase da
tramitação, pois restavam destaques a serem analisados. Naquela ocasião, a
sessão de plenário foi conduzida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), numa
concessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A votação transcorreu rapidamente, por meio de acordo de
líderes, e foi festejada em plenário por parlamentares dos dois estados. O
entendimento permitiu inclusive que fosse quebrado o interstício regimental
imposto entre os dois turnos de votação – o intervalo impõe o transcurso de
cinco sessões deliberativas entre um turno e outro. Os poucos deputados que
registraram voto a favor do destaque rejeitado queriam a inclusão também dos
servidores de Rondônia entre os beneficiários da PEC.
De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), texto foi
encaminhado à Câmara em março de 2016 pelo então presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL). Anunciado o resultado da votação, tarefa que coube a
Rodrigo Maia, deputados e até senadores roraimenses e amapaenses posaram para
foto atrás da Mesa Diretora, comemorando a aprovação (foto).
A proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19,
de 4 de junho de 1998, que passa a adotar a seguinte redação: “A pessoa que
revestiu a condição de servidor público federal da administração direta,
autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira
de policial, civil ou militar, dos ex-territórios federais do Amapá e de
Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções,
prestando serviço à administração pública dos ex-territórios ou de prefeituras
neles localizadas, na data em que foram transformados em Estado, ou a condição
de servidor ou de policial, civil ou militar [...] entre a data de sua
transformação em estado e outubro de 1993, bem como a pessoa que comprove ter
mantido, nesse período, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou
não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a
administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras neles
localizadas ou com empresa pública ou sociedade de economia mista que,
constituída pelo ex-território ou pela União para atuar no âmbito do
ex-território federal, haja sido extinta, poderá integrar, mediante opção,
quadro em extinção da administração pública federal”.
Fonte: Congresso em Foco