O Dia - 29/11/2017
O balanço do Ministério do Planejamento apontou que 240
funcionários aderiram aos programas lançados em julho para reduzir o
funcionalismo
Rio - Ontem foi o último dia para os servidores públicos
federais aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). A Medida
Provisória 792, que trata de propostas para diminuir os gastos com a folha de
pagamento, e institui as regras para o PDV, a jornada de trabalho reduzida com
remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração não foi votada
pelo Congresso Nacional e perdeu a validade. Com o fim do prazo, o programa,
que inicialmente iria até dezembro, foi interrompido a partir de hoje.
Mas o governo vai reeditar, em janeiro, uma nova medida
provisória para manter o programa. A ideia é transformá-lo num programa
permanente, sem prazo final para adesão. O intervalo foi necessário porque por
lei, não se pode enviar duas MPs provisórias com o mesmo tema no mesmo ano ao
Legislativo.
Apenas 240 aderiram ao programa
O balanço do Ministério do Planejamento apontou que 240
funcionários aderiram aos programas lançados em julho para reduzir o
funcionalismo. No total, 76 entraram no PDV; 153 optaram pela redução de
jornada; e 11 pediram licença incentivada. Inicialmente, o governo pretendia
economizar com o programa cerca de R$1 bilhão. Em nota, o ministro do
Planejamento, Dyogo Oliveira, mostrou-se otimista. "O número de adesões
está em linha com as expectativas do governo", confirmou. A previsão
inicial eram de até 5 mil adesões, tendo como base os anos anteriores.
Incentivo
A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado
para o servidor que quiser deixar em definitivo o serviço público federal. Será
de responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de
abertura do PDV, critérios de adesão, órgãos, lotação dos servidores, cargos e
carreiras abrangidos. Não podem participar quem tenha cumprido os requisitos
legais para aposentadoria.
Jornada menor
O funcionário pode requerer a redução de jornada de trabalho
de oito horas diárias para seis ou quatro. Será assegurado o pagamento
adicional de meia hora diária. Sobre a licença incentivada sem remuneração, a
MP prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam
afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por
igual período.
Por Luciana Barcellos