Agência Senado
- 29/11/2017
Servidor público que estiver estudando terá de comprovar a
frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para
ter direito à concessão de horário especial. É o que estabelece o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 397/2013, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado, por
unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta
quarta-feira (29). A matéria é terminativa na comissão, ou seja, poderá seguir
para a Câmara dos Deputados e só será examinada pelo Plenário do Senado se
houver recurso.
A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único (RJU
- Lei 8.112/1990), que garante horário especial aos servidores públicos que
estudam, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do
órgão público, sem prejuízo para o exercício do cargo. A lei determina que a
carga horária mínima de duração do trabalho seja compensada, mas não exige a
comprovação de frequência às aulas.
O texto aprovado também deixa explícito que o servidor
estudante não deverá sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira
no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.
Para a relatora na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), a
proposta é meritória por conferir mais garantia à administração, sem prejudicar
o direito dos servidores.
“A garantia de que o servidor estudante não tenha prejuízos
remuneratórios nem se veja excluído de possibilidades de promoção, reforçará os
benefícios proporcionados pela concessão de horário especial, tornando mais
atrativo o caminho da educação. A exigência de comprovação de frequência, por
seu turno, assegurará que o benefício do horário especial esteja, efetivamente,
vinculado à finalidade que justifica a sua concessão”, afirma a senadora no
relatório.
Ângela Portela também acatou emenda redacional aprovada na
Comissão de Educação que amplia a proteção ao usuário do benefício. O texto
veda que o servidor estudante perca possibilidades de promoção na carreira, e
não apenas dentro da repartição em que estiver servindo, como previa a redação
original do projeto.
O autor do projeto, Acir Gurgacz, lembra o avanço
representado pela lei em favor da criação de oportunidades de estudo para o
funcionário público, mas observa a necessidade de assegurar que o servidor
dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.
“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão
beneficiado quanto à coletividade, se a Lei passar a exigir a comprovação de
frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o
devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem
idealizado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.