quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Jornada de trabalho de 30 horas semanais só se aplicada aos assistentes sociais vinculados à CLT


BSPF     -     29/11/2017




A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido do Conselho Regional de Serviço Social da 6ª Região para que o edital do concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fosse retificado. Segundo o órgão de classe, a jornada de trabalho para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social deveria ser fixada em 30 horas semanais.

Em suas razões recursais, a entidade sustenta que as Leis 12.317/2010 e 8.663/93 possuem caráter nacional, razão pela qual devem ser aplicadas em todas as esferas estatais. Pondera que, em casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado o entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre o exercício das profissões, de modo que qualquer norma que disponha em sentido contrário deve ser considerada inconstitucional.

O Colegiado, no entanto, adotou entendimento contrário ao que foi sustentado pela entidade apelante. Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes, destacou que a redução da jornada de trabalho dos assistentes sociais para 30 horas semanais, conforme disposto na Lei 12.317/2010, somente se aplica aos empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não abrangendo os servidores estatutários.

“A referida lei não se aplica aos servidores estatutários, que se encontram submetidos ao regramento próprio e específico da Lei 8.112/90, e que não se confunde com a situação dos assistentes sociais vinculados ao regime da CLT”, diz a decisão.

Processo nº 0036215-31.2015.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas