BSPF - 01/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal
em Sergipe, a pretensão de aposentada do Ministério da Saúde de receber o valor
em dinheiro correspondente à licença-prêmio que não usufruiu na ativa. A
ex-servidora ajuizou ação cobrando R$ 30 mil dos cofres públicos, mas o pedido
não chegou a ser julgado porque o direito pleiteado havia prescrito.
A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses
de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter
usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi
utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de
aposentadoria.
A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), contudo,
contestou o pedido. A unidade da AGU explicou que a conversão da licença-prêmio
em dinheiro não poderia ser efetuada devido à perda do direito de exigir
judicialmente. Segundo a manifestação apresentada, o artigo 1º do Decreto nº
20.910/32 aponta que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos,
contados da data do ato ou fato que gerou o direito.
Como a aposentadoria da autora ocorreu em junho de 2007, a
prescrição se configurou no mesmo mês de 2012. Mas a ação foi ajuizada somente
em abril de 2017. Ou seja, os advogados da União alertaram que o direito não
poderia ser sequer apreciado passados quase dez anos do ato de aposentadoria da
autora.
A 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe concordou com a
preliminar apontada pela AGU e extinguiu o processo.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0502647-47.2017.4.05.8500 – 5ª Vara da
Seção Judiciária de Sergipe.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU