Agência Brasil
- 28/11/2017
O Ministério do Planejamento anunciou nesta terça-feira (28)
que o governo federal vai reeditar, em janeiro, a Medida Provisória 792, de
julho de 2017, que criou as regras para o Programa de Desligamento Voluntário
(PDV), a jornada de trabalho reduzida e a licença sem remuneração para
servidores públicos federais. Para virar lei, o texto precisava ser aprovado em
votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias, o
que não ocorreu. O texto perdeu a validade hoje e deve ser reapresentado ao
Congresso com as mesmas regras.
A MP 792 foi editada com o objetivo reduzir as despesas com
a folha de pagamento dos servidores. Desde que foi criada, 240 servidores
aderiram ao programa. Setenta e seis servidores aderiram ao PDV, 153 reduziram
a jornada diária e 10 aderiram à licença incentivada.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, avalia que os
instrumentos da MP dotam a administração pública de um “instrumento moderno,
ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente
e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em
definitivo”. Segundo Oliveira, o número de adesões corresponde à expectativa do
governo, com destaque para a redução de jornada, por ser o primeiro passo para
os servidores que querem deixar seus cargos.
Ele ponderou que, durante a tramitação da medida provisória
no Congresso, “as condições originalmente propostas podem ser melhoradas”, e
que essa expectativa pode levar muitos servidores a esperarem a conversão da MP
em lei antes de decidirem por um desligamento definitivo. A expectativa do
governo é que a economia com a medida em 2018 chegue a quase R$ 1 bilhão.
Regras mantidas
Entre as regras propostas, a MP 792 instituiu incentivo de
1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar o serviço
público em definitivo. Segundo o Ministério do Planejamento, essa condição será
mantida.
Os requisitos para a adesão ao PDV também devem continuar os
mesmos. Não será permitida a participação de servidores em estágio probatório,
que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e, ainda,
aqueles que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em
concurso público para ingresso em cargo público federal.
Também caberá ao ministério estabelecer os períodos de
abertura do PDV a cada ano, assim como os critérios de adesão ao programa. Em
cada exercício, serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores,
idade, cargos e carreiras abrangidos.
A nova MP também vai continuar permitindo que o servidor
reduza sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas,
com pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão
desse benefício os servidores com filho de até seis anos de idade ou
responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com
deficiência, se elencada como dependente.
Em relação à licença incentivada sem remuneração, o texto
prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam
afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por
igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no
interesse da administração.
Também fica mantida a autorização para que os servidores em
licença e em jornada reduzida exerçam atividades econômicas privadas, desde que
não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.