Congresso em Foco
- 23/11/2017
Em um jantar no Palácio da Alvorada preparado para cerca de
300 deputados da base aliada, mas com a presença de pouco mais de 170, o
presidente Michel Temer (PMDB) apresentou o novo texto da reforma da
Previdência. Sob o discurso de cortar privilégios de servidores, a versão
apresentada durante o jantar tem regras mais rígidas de aposentadoria para o
servidor público na comparação com outros trabalhadores da iniciativa privada.
No texto original apresentado à Casa, Temer queria que o
tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria fosse de 25 anos.
No entanto, após rejeição de parlamentares à proposta, o relator da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), manteve o
ponto em 15 anos. No entanto, a nova proposta apresentada na noite de ontem
prevê 15 anos para o trabalhador da iniciativa privada e 25 anos para o
servidor público.
O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime
Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi
diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o
trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a
partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%.
No regime geral, o tempo de contribuição para se ter direito
ao teto da Previdência, atualmente limitado em R$ 5.531,31, passaria a ser de
40 anos de contribuição.
As recentes alterações foram realizadas na tentativa de
viabilizar a aprovação da proposta na Câmara. A previsão dos governistas é que
a proposta seja votada no plenário da Câmara na primeira semana de dezembro.
Para ser aprovada na Casa, a medida deve ser aprovada por, pelo menos, 308 dos
513 deputados em dois turnos de votações.
A idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62
para mulheres, como estava no texto original, está mantida. Neste ponto,
professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos,
respectivamente, sem distinção de gênero.
Na nova proposta, os trabalhadores rurais foram retirados do
texto e mantêm as condições atuais de aposentadoria. O valor do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de
tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto
original.
Transição
O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de
aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo
período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de
servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A
cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de
aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o
trabalhador deverá contribuir por 40 anos.
O texto prevê critérios diferenciados para professores, que
poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que
apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade
mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.
Segundo Maia, relator da proposta, o texto propõe o
nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros.
Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório
do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao
Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente.
O encontro para apresentar o novo texto contou com a
presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da
Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e
parlamentares da base aliada do governo.
Com informações da Agência Brasil