Jornal do Senado
- 30/11/2017
O servidor público que estiver estudando terá de comprovar a
frequência às aulas à instituição de ensino em que está matriculado para ter
direito à concessão de horário especial. É o que prevê projeto de Acir Gurgacz
(PDT-RO) aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) ontem. O PLS 397/2013 é terminativo na comissão, ou seja, poderá seguir
para a Câmara e só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso. A
proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único, que garante horário
especial aos servidores públicos que estudam quando comprovarem
incompatibilidade entre o horário escolar e o do trabalho, sem prejuízo para o
exercício do cargo.
A lei determina que a carga horária mínima de duração do
trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência às aulas. O
texto aprovado também deixa explícito que o servidor estudante não deverá
sofrer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar
em gozo do horário especial. Para a relatora na CCJ, Ângela Portela (PT-RR), a
proposta confere mais garantia à administração, sem prejudicar o direito dos
servidores.