Jornal do Senado
- 30/11/2017
Antigos servidores da extinta Superintendência de Campanhas
de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham
sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de
indenização consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2014, de
Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). O texto segue para o Plenário. A intenção é compensar os antigos
“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças
endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes tinham contato com a
substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante
décadas.
Ao justificar a iniciativa, Raupp explicou que a fabricação,
a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso
do inseticida DDT estão proibidos no Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta
pelo ex-senador Tião Viana. — O Estado brasileiro baniu um produto conhecido
como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde
daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional, que passaram anos
manuseando de forma inadequada produto tão nocivo à saúde — argumentou o senador,
lembrando que muitos trabalhadores morreram ou se encontram inválidos por
contaminação pelo pesticida.