Agência Senado
- 29/12/2017
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode
votar a proposta de emenda constitucional que estende o teto de remuneração do
serviço público às empresas estatais. A PEC 58/2016 tem relatório favorável e
já pode entrar na pauta da comissão.
De acordo com a Constituição, os servidores públicos da
administração direta federal (ministérios, secretarias, órgãos, tribunais,
Congresso Nacional) têm seus salários limitados à remuneração prevista para os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atualmente, é de R$
33.763,00.
Esse limite também se aplica aos funcionários das empresas
públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de
pessoal ou de custeio em geral. A PEC 58, que tem como autor o senador Dário
Berger (PMDB-SC), estende a restrição para todas as estatais – mesmo aquelas
que pagam seus salários com verbas próprias.
Dário explica que a PEC objetiva restabelecer a regra
constitucional original, que vigorou até 1998, quando uma emenda limitou o
cumprimento da regra às estatais que dependem da União. O senador também
argumenta que tem ficado claro que as estatais praticam políticas salariais
“incondizentes com a realidade estatal” e “inteiramente desatrelada da
realidade de mercado”.
“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos
empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da irresponsabilidade
remuneratória, permitindo a captura da estrutura por poderosas corporações de
empregados, transformando os meios em fins, em inaceitável inversão de valores
e finalidades”, afirma o senador na justificativa da PEC.
O relator da proposta é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que
disse julgar adequado e oportuno que a regra constitucional seja adaptada “aos
novos tempos de absoluta escassez de recursos públicos”.
“A população, os servidores da administração direta,
autárquica e fundacional, os Poderes Executivos e Legislativos de todos os
níveis da federação têm contribuído para a tentativa de superação desse momento
difícil pelo qual passamos. Não nos parece razoável que os empregados e
dirigentes das empresas públicas sejam os únicos a não serem convocados para
esse grande esforço nacional”, observa o relator.