BSPF - 30/12/2017
O Tribunal de Contas da União – TCU determinou ao Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que implemente o controle eletrônico
de ponto nas universidades federais e nos hospitais universitários, em
substituição à folha de ponto manual. A decisão foi proferida – Acórdão2729/2017 – Plenário – após auditoria realizada na Fundação Universidade de
Brasília – FUB, no Hospital Universitário de Brasília – HUB, na Universidade
Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e no Hospital Universitário Clementino Fraga
Filho – HUCFF, com o objetivo de avaliar o cumprimento da jornada de trabalho.
Em razão das deficiências encontradas, os ministros do
Tribunal aprovaram uma série de determinações às instituições. Dentre elas, a
UFRJ e a FUB devem divulgar em seus sites as atividades vigentes de ensino,
pesquisa e extensão de professores. As duas instituições também terão de criar
norma que estabeleça parâmetros a serem observados pelas unidades acadêmicas,
por ocasião da definição das disciplinas que cada professor ministrará no
período letivo.
De acordo com a advogada Melanie Peixoto, do escritório
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o princípio da eficiência
foi positivado no art. 37 da Constituição Federal como um parâmetro diretivo da
Administração Pública. “Desse modo, uma prestação de serviço eficiente é uma
característica que deve ser inerente à atividade do Poder Público. Cuidar para
que os profissionais que atuam como servidores públicos exerçam o seu papel de
forma a garantir a maior eficiência na prestação dos serviços é o norte para o
qual todos os órgãos públicos devem caminhar”, afirma.
Regras de controle
Desse modo, a especialista destaca que é preciso coibir as
fraudes no ponto, pois quem paga a conta é o contribuinte brasileiro. O art. 6º
do Decreto nº 1.590/1995 trata do controle de assiduidade e pontualidade dos
servidores e fixa as regras que serão utilizadas no controle do trabalho desses
profissionais – mecânico, eletrônico, folha de ponto.
O ponto eletrônico é uma forma digitalizada de evitar as
fraudes. Isso porque o servidor deve obrigatoriamente ir até o local de
trabalho para “bater o ponto”. Isso reduz os índices de saída e entrada fora do
horário, entre outras.
Fonte: Brasil News