BSPF - 13/12/2017
Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram
ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da
Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspendeu por um ano os reajustes
salariais previstos e fixou alíquota de contribuição social progressiva para os
servidores públicos federais, somando-se às ADIs 5809 e 5812, propostas pelo
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e por três associações de magistrados
(AMB, Anamatra e Ajufe), respectivamente. De acordo com a MP, o valor da
contribuição será de 11% se a sua base de cálculo for igual ou inferior ao
limite máximo para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e
de 14% sobre o que exceder esse limite.
Na ADI 5822, a Federação de Sindicatos de Professores e
Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (Proifes) questiona os artigos 28, 33, 34, 37 e 40 da MP
805/2017. Afirma que os docentes federais não terão qualquer reajuste em suas
remunerações em 2018, já que o reajuste previsto para agosto do ano que vem só
será aplicado no ano seguinte, e a recomposição prevista para agosto de 2019
foi postergada para 2020. Segundo a federação, a progressividade para
incidência da contribuição previdenciária (de 11% a 14%) somada à incidência da
alíquota máxima do Imposto de Renda (IR) de 27,5% na qual se enquadram os
professores federais configurará “verdadeiro confisco”, fazendo com que um
docente pague a porcentagem de 41,5% a título de tributos sociais.
A ADI 5827 foi proposta por três entidades que representam
os interesses dos integrantes do Ministério Público: a Associação dos Membros
do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Nela são questionados os artigos 37, 38 e 40 da MP. Para as associações, a MP
tratou de matéria que poderia ser discutida em processo legislativo diverso
(daí decorrendo sua inconstitucionalidade material), e a técnica de tributação
progressiva, ao fixar alíquotas distintas dependendo da remuneração do
servidor, tem efeito de confisco, contrariando desse modo preceito
constitucional (artigo 150, inciso IV).
Na ADI 5828, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da
Previdência Social (ANMP) questiona os artigos 3º e 37 da MP 805/2017, que
postergam os reajustes remuneratórios concedidos por lei aos integrantes das
carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial e
instituem alíquota de natureza progressiva e confiscatória para a sua
contribuição previdenciária, respectivamente. A entidade sustenta que os
dispositivos estão “eivados de inconstitucionalidade” e violam o direito
adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Para a associação,
a postergação dos reajustes remuneratórios agrava o quadro lesivo instaurado pela
Administração Pública em virtude da omissão na aplicação da revisão geral anual
aos vencimentos dos servidores públicos, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal.
Finalmente, na ADI 5834, a Associação Nacional dos Peritos
Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF) também questiona
os artigos 22 e 37 da MP, editada antes da efetivação dos aumentos salariais
previstos para os anos de 2018 e 2019, que foram postergados para 2019 e 2020.
Para a entidade, os dispositivos questionados violam frontalmente as garantias
constitucionais dos servidores ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI) e
à irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV). As quatro ADIs pedem
liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito,
para que sejam declarados inconstitucionais pelo STF.
Todas as ações são de relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF