Gazeta do Povo
- 14/12/2017
Governo decidiu ceder a parte dos pleitos defendidos pelo
PSDB que favoreciam os servidores
Novas mudanças ao texto já enxuto da emenda aglutinativa da
reforma da Previdência serão feitas na votação no ano que vem. Os maiores
beneficiados em mais esse enxugamento da reforma da Previdência serão os
servidores públicos federais com mais benefícios, os que ingressaram no
funcionalismo antes de 2003. “É uma sinalização de boa vontade para que
aprovemos a reforma”, disse Maia.
O governo decidiu ceder a parte dos pleitos defendidos pelo
PSDB que favoreciam os servidores. Rodrigo Maia destacou que nem todos os
pontos pedidos pelos servidores serão garantidos, como a acumulação de pensões,
que não será autorizada além do que já está previsto no texto atual.
“O relator vai apresentar hoje ainda a parte mais importante
das mudanças que ele entende necessária. Vai ficar faltando a questão dos
servidores anteriores a 2003 que nós vamos construir um texto, mas que mantenha
a regra do texto, que os direitos sejam iguais para todos, que os servidores públicos
caminhem para ter o mesmo direito do regime geral”, disse Maia.
O projeto como está agora obriga os servidores federais a
cumprirem a mesma idade mínima dos trabalhadores do regime geral, sendo 65 anos
para homens e 62 anos para mulheres, se quiserem manter o direito a
aposentadoria integral e paridade (reajustes iguais aos da ativa).
Os servidores combateram veementemente a reforma, cobrando
regras de transição. “Eu disse desde mais de um mês atrás que tínhamos de
tratar da transição dos servidores pré 2003. Todos têm transição. E alguma
transição que não seja muito grande no valor projetado de economia (para o
governo), a gente tem condição de fazer. E como é sobre uma base menor, temos
toda a condição sem perder nenhuma projeção de valor. É construir um texto onde
se respeite essa regra, de criar um sistema que será igual para todos. Os (que
ingressaram) anteriores a 2003 são os únicos que ficaram sem transição”, disse
Maia.
Pelas regras em vigor, uma servidora com 55 anos de idade e
30 de contribuição, que ingressou antes de 2003 no serviço público, pode se
aposentar mantendo o atual salário, além de receber os reajustes que forem
dados para os servidores da ativa de sua carreira. Para os homens, é preciso
ter no mínimo 35 anos de contribuição e 60 de idade.
Com a nova regra, quem não preenche os requisitos de
aposentadoria pela legislação atual só poderá receber a integralidade na idade
mínima, o que atrasa em vários anos os planos de aposentadoria com o benefício
integral. Em alguns casos extremos, sem regra de transição servidores nessa
situação teriam de trabalhar até dez anos a mais para ter direito à
integralidade e à paridade.