BSPF - 23/12/2017
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse ontem que
o governo poderá descontar, dos salários subsequentes, o aumento a ser dado a
servidores públicos no mês de janeiro de 2018. Isso na hipótese de a liminar
que suspendeu medida provisória (MP) ser cassada.
Na última segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a MP que adia o pagamento da
parcela de reajuste dos servidores referente ao mês de janeiro. Na prática, a
decisão de Lewandowski obriga o governo a dar os reajustes que já foram
aprovados pelo Congresso e sancionados pelo próprio presidente.
Só liminar "Como a decisão é liminar, não configuraria
a concessão do aumento do salário. O entendimento jurídico é de que, em sendo
uma decisão liminar, isso não se incorpora como sendo salário e como sendo
aplicável à regra da irredutibilidade", declarou Dyogo Oliveira.
O ministro disse ainda que essa avaliação foi feita pela
Advocacia- Geral da União e da consultoria jurídica do Ministério do
Planejamento.
"Havendo uma decisão do Plenário do Supremo ou de
reversão dessa liminar, não haveria nenhuma restrição do ponto de vista da
irredutibilidade de salários prevista na Constituição", acrescentou Dyogo.
SAIBA MAIS
Dyogo Oliveira afirma que, já há legislação que determina a
forma como esses descontos podem ser feitos, de forma parcelada, e os
servidores não serão prejudicados .
O ministro disse ainda que pode ser revertida a suspensão do
aumento da alíquota previdenciária paga pelos servidores públicos, de 11% para
14%. O reajuste das alíquotas também consta da medida provisória e também foi
suspensa por Lewandowski. Dyogo Oliveira informou que, caso a liminar seja
revertida, a cobrança será feita de forma retroativa, com cota extra nos meses
seguintes.
Fonte: Jornal de Brasília