BSPF - 06/01/2018
O Ministério do Planejamento já havia afirmado, em novembro
de 2017, que a União insistirá no projeto como meio de cortar gastos públicos
Rio - O governo Temer estuda fazer mudanças pontuais, mais
precisamente no "rigor jurídico", para dar continuidade ao Programa
de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais em outra medida provisória.
O Ministério do Planejamento já havia afirmado, em novembro de 2017, que a
União insistirá no projeto como meio de cortar gastos públicos.
Vale lembrar que a validade da MP 792, de 26 de julho de
2017, que criou o programa, se encerrou em 28 de novembro. Além disso, a norma
previa outras modalidades de redução da máquina pública, como a licença sem
remuneração e diminuição de jornada.
E a adesão foi baixa: ao todo, 240 servidores embarcaram no
projeto, sendo 76 no PDV, 140 no programa de redução de jornada e apenas 11 na
licença incentivada. A expectativa inicial era de 5 mil procuras.
Apesar dos números, o ministro do Planejamento, Dyogo
Oliveira, disse que o resultado acompanhou a expectativa da União:
"Está em linha com expectativas do governo, com destaque para a adesão à
redução de jornada, o primeiro passo do referido caminho".
Oliveira também considera que o funcionalismo prefere
esperar a tramitação da MP no Congresso e, assim, possíveis pontos mais
atrativos. "Sabe-se que as condições originalmente propostas podem ser
melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em lei
antes de pedir desligamento definitivo".
Para demissão
O governo federal pretende criar um mecanismo permanente e
com menos burocracia para que o servidor possa sair do setor público. Por isso,
já deixou claro que insistirá que a nova MP se transforme em lei. No ano
passado, a União chegou a anunciar que tinha como meta alcançar 5 mil
funcionários com o programa, gerando economia de R$ 1 bilhão ao ano, a partir
de 2018.
No programa
Como incentivo para a demissão voluntária, o governo
ofereceu um salário e um quarto do valor (125%) por ano trabalhado. E essas
condições serão mantidas para a nova MP, informou o Planejamento. Outras regras
continuarão: não poderão aderir ao PDV aqueles em estágio probatório, que
cumpriram requisitos para aposentadoria, e os habilitados em concurso para
ingresso em cargo público federal.
Para licença
Ao propor licença sem remuneração, o governo ofereceu o
pagamento de três remunerações aos servidores para ficassem afastados por três
anos consecutivos. A licença pode ser prorrogada por igual período. O
Planejamento informou que será mantida a autorização para esses servidores
exercerem atividade econômica privada, o que hoje é impedido.
Jornada menor
Já foi divulgado também que o estatutário que solicitar
redução de jornada poderá mudá-la de oito horas diárias para seis ou quatro
horas. O incentivo é o pagamento de adicional de meia hora diária. Quem tem
filho de até seis anos ou é responsável por cuidados de pessoa idosa, ou com
deficiência elencadas como dependente terá preferência.
Quem pode
No PDV criado em julho, só podiam aderir os servidores da
Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia Geral da
União); das autarquias (Banco Central, Colégio Pedro II, INPI, agências
reguladoras e INSS) e fundações (IBGE, Biblioteca Nacional, universidades
federais e outros). Até o momento, não se sabe se a União ampliará essa
possibilidade para outros setores.
Por Paloma Savedra