Blog do Vicente
- 23/02/2018
Os servidores que ingressaram na administração federal antes
de 4 de fevereiro de 2013 têm até 27 de julho para optar pela migração de
regime previdenciário. Dados da Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal dos poderes Executivo e Legislativo (Funpresp) apontam
que, até 15 de janeiro, 2.341 pessoas optaram pelo Regime de Previdência
Complementar (RPC). A entidade de previdência complementar do Judiciário e do
Ministério Público da União não informou o número de transferências realizadas.
Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão
como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se se
limita a 8,5% do salário de participação. Esse valor é calculado sobre a
remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social,
atualmente em R$ 5.645,80.
Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício
especial, com base nas contribuições realizadas no período de pagamentos,
custeado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O servidor
interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoal do
órgão em que trabalha.
Entre os servidores que já fizeram a migração, 75% são do
Executivo e 25%, do Legislativo. Pelo menos 87% têm salário superior a R$ 14
mil, 65% estão entre 35 e 44 anos, 81% são homens e 54% têm mais de 10 anos no
serviço público. Além disso, 59% são moradores do Distrito Federal.
Órgãos de origem
Conforme os dados da Funpresp, 42%, ou 894 dos que mudaram
de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e 41% são auditores.
Conforme o Banco Central (BC), 200 servidores optaram pelo RPC. Além deles, 125
são da Advocacia-Geral da União (ACU), 115, do Ministério do Planejamento e
113, da Controladoria Geral da União (GCU).
O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório
Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de
migração com atenção, pois vários fatores envolvem a decisão. O especialista
fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial
na aposentadoria para os servidores.
Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da
reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para
aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o
servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será
aprovada pelo Congresso, com elevação do percentual descontado, a mudança para
RPC é vantajosa.
Efeitos
No primeiro exemplo, um servidor homem de 35 anos de idade,
entrou no serviço público aos 25 anos e se aposentará aos 60 anos. Seu salário
atual bruto é de R$ 15 mil, teve aumentos salariais reais médios de 1% ao ano e
não se projeta reajuste superior à inflação para o futuro. Nesse caso, se
permanecer no regime atual, o benefício bruto será de R$ 14.983,50. Caso faça a
migração, o valor cai para R$ 11.710,91, dos quais R$ 5.645,80 são o teto do
INSS, R$ 2.504,60, o benefício especial e R$ 3.560,50, o benefício pago pela
Funpresp.
Entretanto, caso o aumento de contribuição passe de 11% para
14% e a reforma da Previdência seja aprovada, com idade mínima de 65 anos, o
benefício líquido de quem se aposentar pelo RPPS será de R$ 11.318,51 e de R$
13.074,46 para quem fizer a migração. Esse valor leva em conta uma contribuição
ao Funpresp de 14%, com contrapartida da União de 8,5%.
O mesmo raciocínio vale para as mulheres. Caso não haja
reforma nem aumento da alíquota de contribuição, o benefício líquido pago pelo
RPPS seria de R$ 10.987,72 e o pela Funpresp, de R$ 9.442,22. Entretanto, com a
reforma da Previdência e a elevação no percentual de desconto, quem mudar para
o RPC terá uma aposentadoria líquida de R$ 12.019,1, ante R$ 10.789,38 sem a
migração.
Na prática, fica claro que a migração pode ser uma boa
opção. A reforma da Previdência tende a ser aprovada pelo próximo governo. Caso
não receba o aval dos parlamentares, a única solução será o aumento de
impostos.
Por Antonio Temóteo