BSPF - 17/02/2018
As Medidas Provisórias (MPs) 805 e 806, que fazem parte do
ajuste das contas públicas para 2018, e a MP 807, todas editadas em outubro do
ano passado, terão mais 60 dias para serem votadas pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado. O prazo de vigência foi prorrogado pelo presidente da Mesa do
Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, nos termos da Constituição.
Todas essas medidas, junto com outras 19 aguardam votação no
Congresso. Desse total, 3 tiveram pareceres aprovados e esperam a votação no
Plenário da Câmara dos Deputados. Ainda não foram criadas as comissões mistas
destinadas à análise de 18 medidas provisórias. E uma MP ainda aguarda a
apresentação de emendas.
Mais informações sobre a tramitação de medidas prosiórias
podem ser obtidas no site do Congresso Nacional (acesse aqui).
Ajuste de contas
A MP 805/2017 adia para 1º de janeiro de 2019 os reajustes
salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. O governo
federal prevê para União uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também
altera auxílios pagos no Executivo.
A medida ainda eleva, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a
contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos
três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). Segundo o governo, a mudança deve representar um aumento de receita na
ordem de R$ 2,2 bilhões.
A comissão mista da medida, presidida pelo deputado Rogério
Rosso (PSD-DF), foi instalada em dezembro do ano passado. O senador Cidinho
Santos (PR-MT) foi designado relator.
A MP 806/2017 altera a tributação do Imposto de Renda sobre
fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses
fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até agosto, IR apenas
no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado
todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, haverá
um aumento nessa tributação. O relator da medida é o deputado Wellington
Roberto (PR-PB). A comissão mista destinada a dar parecer à matéria é presidida
pelo senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).
Já a MP 807/2017 revoga a MP 804/2017, que adiava para 29 de
setembro do ano passado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert). O novo prazo estabelecido pela MP 807 foi o dia 14 de
novembro do mesmo ano. O Pert foi instituído pela Lei 13.496/2017 (MP
783/2017).
Tramitação
O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60
dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua
votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se uma MP não for
apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de
urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que
estiver tramitando.
O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de
edição e apreciação das MPs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os
quais não podem se pronunciar. Já a Resolução do Congresso Nacional n° 1 de
2002 define a apresentação de emendas, a formação da comissão mista e prazos de
tramitação.
Fonte: Agência Senado