BSPF - 22/03/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou prejuízo de R$ 20
milhões aos cofres públicos em cobrança judicial apresentada indevidamente.
Após a atuação, a Justiça Federal reconheceu que o Sindicato Nacional dos
Analistas da Receita Federal (SindiReceita) perdeu o direito de receber o
valor, de forma complementar, em processo que discutiu o pagamento de
gratificação natalina.
A ação da entidade tinha como objetivo o pagamento de
diferenças relativas à vantagem chamada Retribuição Adicional Variável (RAV) em
relação à gratificação natalina, no período entre fevereiro de 1993 e janeiro
de 1995. O sindicato ganhou a causa e houve acordo para pagamento das parcelas
num montante total de R$ 99,6 milhões, atualizado em 2010.
Como o sindicato aceitou a conta apresentada pela União no
processo, houve a expedição de precatórios a 965 servidores representados na
ação. No entanto, o sindicato apresentou em 2015 uma nova ação de execução, no
valor de R$ 20 milhões, atualizado naquele ano, sob a alegação de que houve
erro nos cálculos.
Preclusão
O pedido de pagamento complementar foi contestado pela
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5). A unidade da AGU lembrou
que houve concordância expressa com a conta da União por parte dos servidores
representados pelo sindicato para sustentar e que o direto de questionar os
valores precluiu, ou seja, o sindicato já havia perdido o prazo para refutar os
cálculos da União.
“A exemplo da nulidade, que, quando não alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos, acarreta a preclusão do
direito de alega-la (art. 278 do NCPC), também precluiu para o demandante o
direito de alegar erro nos cálculos apresentados pela União, com os quais
anuiu”, sustentou a procuradoria.
Concordando com os argumentos da AGU, a 9ª Vara Federal de
Pernambuco rejeitou o pedido do SindiReceita de pagamento complementar. “Não se
revela possível, no atual estágio processual, o aditamento dos valores
executados, seja pela ocorrência do fenômeno da preclusão (em suas diversas
dimensões), seja por vedação legal/processual, sob pena de malferimento aos
princípios que regem o direito processual cível (tais como efetividade
jurisdicional, contraditório e segurança jurídica)”, concluiu a decisão.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU