Agência Câmara Notícias
- 02/03/2018
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (2) a
Medida Provisória 822/18, que dispensa, até 31 de dezembro de 2022, os órgãos
da administração pública federal direta da retenção de quatro tributos federais
nas compras de passagens aéreas com uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal,
também conhecido como cartão corporativo.
A dispensa da retenção só valerá para as compras feitas
diretamente nas empresas aéreas e abrange o Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição
para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins).
A medida provisória altera a Lei 9.430/96, que autorizava a
dispensa da retenção até 31 de dezembro de 2017. Essa permissão foi incluída na
norma em 2014, por meio da MP 651, depois transformada na Lei 13.043/14.
Na época da edição desta MP, o governo alegou que a dispensa
da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas
faturas mensais, os tributos que incidem sobre as passagens aéreas compradas
por órgãos públicos. Sem essa informação, o Ministério do Planejamento, que
centraliza as compras de bilhetes aéreos para os órgãos públicos, não teria
como reter antecipadamente os tributos.
Recine
Além de tratar da retenção tributária, a MP 822 revoga um
dispositivo da Lei 13.594/18, que limitou o benefício do Regime Especial de
Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica
(Recine), em 2018 e 2019, aos valores previstos nas leis orçamentárias dos dois
anos.
O Recine suspende a cobrança de todos os tributos federais
que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à
construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei
12.599/12, no âmbito do programa do governo Cinema Perto de Você.
Em 2017, segundo o Ministério da Cultura, o Recine
beneficiou projetos de construção e ampliação em 383 salas de cinema em 17
estados.
Tramitação
A MP 822/18 será analisada inicialmente em uma comissão
mista. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e
do Senado.