Consultor Jurídico
- 02/03/2018
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou no
Supremo Tribunal Federal uma mudança da jurisprudência do Tribunal de Contas da
União que passou a exigir a comprovação de dependência econômica para a
manutenção do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores públicos
solteiras e maiores de 21 anos. O relator da ação é o ministro Roberto Barroso.
O benefício é regulado pela Lei 3.373/1958, que prevê que a
filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupar
cargo público permanente. Na ADI, o partido informa que, em 2014, o TCU editou
a Súmula 285, segundo a qual a pensão somente é devida enquanto existir
dependência econômica em relação ao instituto da pensão, antes do advento da
Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
Com base no novo entendimento, a corte de contas fez
auditoria que identificou mais de 7 mil pensões com indícios de irregularidade
— filhas solteiras que possuem renda própria de empregos na iniciativa privada,
atividade empresarial ou benefício do INSS, entre outros — e, após abrir prazo
para manifestações, determinou a sua exclusão dos benefícios que não tiveram as
irregularidades afastadas.
Para o PDT, essa decisão fere os institutos do direito
adquirido e do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição
Federal). “A posição doutrinária contida na Súmula 285 desrespeita atos que
foram praticados pela Lei 3.373/1958, em vigor, eivado de presunção de
legalidade e constitucionalidade”, sustenta.
Outro princípio apontado como violado é o da segurança jurídica.
Segundo o partido, as beneficiárias das pensões são colocadas “em situação de
grande insegurança jurídica, na medida em que, a qualquer momento, por uma
interpretação completamente subjetiva e presumida, poderá perder seu
benefício”.
Finalmente, o partido alega que a administração pública tem
prazo de cinco anos para revisar os atos de concessão das pensões ou
aposentadorias, e o entendimento do TCU faz menção a pensões concedidas antes
de 1990.
No pedido de liminar para suspender as decisões da corte de
contas, mantendo-se os pagamentos, e para que não sejam instaurados
procedimentos administrativos para revisá-los, o PDT aponta os “incontáveis
prejuízos” para a vida financeira e pessoal das pensionistas, diante do caráter
alimentar da verba. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos
atos resultantes do novo entendimento do TCU.
Revisão suspensa
O partido não é o primeiro a questionar as novas regras do
TCU. Em abril de 2017, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da
Seguridade Social conseguiu uma liminar no STF garantindo a pensão, nas regras
antigas, aos seus afiliados. Ao julgar o pedido de liminar em mandado de
segurança, o ministro Edson Fachin entendeu que o TCU estabeleceu requisitos
não previstos em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.899