BSPF - 02/03/2018
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5899) na
qual questiona a mudança da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)
que passou a exigir a comprovação de dependência econômica para a manutenção do
pagamento de pensão por morte a filhas de servidores públicos solteiras e
maiores de 21 anos. O relator da ADI é o ministro Roberto Barroso.
O benefício é regulado pela Lei 3.373/1958, que prevê que a
filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupar
cargo público permanente. Na ADI, o partido informa que, em 2014, o TCU editou
a Súmula 285, segundo o qual a pensão somente é devida enquanto existir
dependência econômica em relação ao instituto da pensão, falecido antes do
advento da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
Com base no novo entendimento, a corte de contas realizou auditoria que
identificou mais de sete mil pensões com indícios de irregularidade – filhas
solteiras que possuem renda própria de empregos na iniciativa privada,
atividade empresarial ou benefício do INSS, entre outros – e, após abrir prazo
para manifestações, determinou a sua exclusão dos benefícios que não tiveram as
irregularidades afastadas.
Para o PDT, essa decisão fere os institutos do direito
adquirido e do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição
Federal). “A posição doutrinária contida na Súmula 285 desrespeita atos que
foram praticados pela Lei 3.373/1958, em vigor, eivado de presunção de
legalidade e constitucionalidade”, sustenta.
Outro princípio apontado como violado é o da segurança
jurídica. Segundo o partido, as beneficiárias das pensões são colocadas “em
situação de grande insegurança jurídica, na medida em que, a qualquer momento,
por uma interpretação completamente subjetiva e presumida, poderá perder seu
benefício”. Finalmente, o partido alega ainda que a administração pública tem
prazo de cinco anos para realizar a revisão dos atos de concessão das pensões
ou aposentadorias, e o entendimento do TCU faz menção a pensões concedidas
antes de 1990.
No pedido de liminar para suspender as decisões da corte de
contas, mantendo-se os pagamentos, e para que não sejam instaurados
procedimentos administrativos para revisá-los, o PDT aponta os “incontáveis
prejuízos” para a vida financeira e pessoal das pensionistas, diante do caráter
alimentar da verba. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos
atos resultantes do novo entendimento do TCU.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF