sexta-feira, 13 de abril de 2018

Projeto permite contar tempo de serviço na polícia como atividade jurídica


Agência Câmara Notícias     -     13/04/2018




Texto também reconhece como atividade jurídica, para fins de ingresso em carreiras de Estado, cursos de pós-graduação em Direito

Policiais federais, civis e militares poderão usar o tempo de serviço na corporação para comprovar os três anos de atividade jurídica exigidos para o ingresso em carreiras da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública. É o que pretende o deputado Cabo Sabino (PR-CE) com o Projeto de Lei 8847/17.

Sabino argumenta que o conceito de atividade jurídica deve ser uniforme para todas as carreiras jurídicas do Estado brasileiro e deve estar previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Atualmente, esse conceito é definido por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (75/09), do Conselho Nacional do Ministério Público (40/09) e do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (118/15).

“Entendo que a regulamentação dessa matéria está protegida pelo princípio constitucional da reserva legal ou da reserva de parlamento”, justificou.

O texto proposto por Sabino também passa a reconhecer como atividade jurídica, para fins de ingresso nas referidas carreiras de Estado, cursos de pós-graduação em Direito. Pelo projeto, poderão ser computados: um ano de pós-graduação lato sensu; dois anos de mestrado; e três anos de doutorado.

Conforme as resoluções vigentes, o candidato precisa comprovar três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

No caso da magistratura, são consideradas atividades jurídicas válidas atualmente:

– a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

– o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado;

– o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

– o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem, pelo período mínimo de 16 horas mensais.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra