Agência Câmara Notícias
- 13/04/2018
Texto também reconhece como atividade jurídica, para fins de
ingresso em carreiras de Estado, cursos de pós-graduação em Direito
Policiais federais, civis e militares poderão usar o tempo
de serviço na corporação para comprovar os três anos de atividade jurídica
exigidos para o ingresso em carreiras da magistratura, do Ministério Público e
da Defensoria Pública. É o que pretende o deputado Cabo Sabino (PR-CE) com o
Projeto de Lei 8847/17.
Sabino argumenta que o conceito de atividade jurídica deve
ser uniforme para todas as carreiras jurídicas do Estado brasileiro e deve
estar previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Atualmente, esse
conceito é definido por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (75/09), do
Conselho Nacional do Ministério Público (40/09) e do Conselho Superior da
Defensoria Pública da União (118/15).
“Entendo que a regulamentação dessa matéria está protegida
pelo princípio constitucional da reserva legal ou da reserva de parlamento”,
justificou.
O texto proposto por Sabino também passa a reconhecer como
atividade jurídica, para fins de ingresso nas referidas carreiras de Estado,
cursos de pós-graduação em Direito. Pelo projeto, poderão ser computados: um
ano de pós-graduação lato sensu; dois anos de mestrado; e três anos de
doutorado.
Conforme as resoluções vigentes, o candidato precisa
comprovar três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de
cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em
Direito.
No caso da magistratura, são consideradas atividades jurídicas
válidas atualmente:
– a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
– o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária,
mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado;
– o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de
magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento
jurídico;
– o exercício da função de conciliador junto a tribunais
judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou
de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem, pelo
período mínimo de 16 horas mensais.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.