BSPF - 21/05/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o deferimento de
pedido de uniformização de interpretação de lei referente à concessão de
adicional de insalubridade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação
se refere a processo envolvendo a Fundação Universidade Federal do Pampa
(Unipampa), no Rio Grande do Sul.
Na ação, o requerente pleiteou o direito a receber adicional
de insalubridade relativo a suas atividades desde o início do exercício na
Universidade em vez de sua contabilização a partir do recebimento do laudo
pericial que atesta a situação e grau de insalubridade. O pedido ainda requereu
o pagamento retroativo dos valores devidos relativos ao título, com a pontuação
de que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) havia entendido ser possível a
retroação temporal das conclusões do laudo pericial que comprova atividade
insalubre.
O Departamento de Contencioso (Depcont), unidade da AGU
responsável pelo caso, apontou que o entendimento da TNU destoa da
jurisprudência reiterada do STF, que condiciona o pagamento do adicional de
insalubridade ao laudo comprobatório das condições insalubres a que estiver
submetido o servidor. Dessa forma, não cabe seu pagamento pelo período que
antecedeu a perícia e a formalização do laudo, devendo ser afastada a presunção
de insalubridade em épocas passadas, emprestando efeitos retroativos a laudo
pericial atual.
A AGU ainda ponderou que o entendimento do Supremo se
fundamenta pelo fato do adicional de insalubridade ser vantagem pecuniária de
natureza transitória e propter laborem (vantagem de caráter contingente ou eventual,
que não atinge a todos e depende da produtividade de cada agente, e que, pelas
suas características de eventualidade e incerteza, não se incorpora aos
proventos e pensões). Assim, ele é devido ao servidor apenas quando este
efetivamente for exposto aos agentes nocivos à saúde. Cessando os motivos que
lhe dão causa, o adicional não poderá ser recebido pelo servidor.
Em face dos argumentos expostos, o STF acolheu a defesa da
AGU, determinando o condicionamento do pagamento de adicional de insalubridade
à apresentação de laudo comprobatório, sem efeitos retroativos.
Referência: pedido de uniformização de interpretação de lei
Nº 413 – RS (2017/0247012-2)
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU