BSPF - 11/05/2018
Mais de 2,7 mil já migraram para o Regime de Previdência
Complementar (RPC). Prazo segue aberto até 27 de julho.
Os servidores públicos que entraram na esfera federal antes
de 4 de fevereiro de 2013 têm menos de três meses para optar pela migração de
regime previdenciário. O prazo, conforme a Lei nº 13.328/2016, segue até 27 de
julho deste ano. Decisão irretratável e irrevogável, a migração deve ser
avaliada minuciosamente pelos servidores. Mais de 2,7 mil já migraram para o
Regime de Previdência Complementar (RPC).
Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do
RPC pode aderir à Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à
contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição – confira aqui os
benefícios. Além disso, terá direito a um benefício especial, pago pelo Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), com base nas contribuições efetuadas
anteriormente e no tempo de contribuição.
A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de
Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. A Funpresp oferece uma
página sobre migração no site. Lá é possível encontrar um simulador, um
Perguntas e Respostas e vídeos sobre o tema – acesse aqui.
Quem migrou?
Até o momento, 2.767 servidores do Poder Executivo (exceto
Banco do Central) já migraram para o Regime de Previdência Complementar,
conforme dados de abril. Desse total, 75% (2.065 servidores) aderiram à
Funpresp. Conheça o perfil de quem migrou:
- 60% dos servidores que migraram são do DF, seguidos por SP
- 53% tem mais de 10 anos de contribuição ao RPPS, 43% tem
até 10 anos e 4% até cinco anos
- 79% dos que migraram são homens e 21%, mulheres
- 89% dos que migraram tem entre 25 e 44 anos de idade, 10%
tem entre 45 e 54 anos e 1% tem mais que 54 anos
- 38% dos que migraram são do Ministério da Fazenda
Deseja permanecer no antigo regime?
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir
à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo, ou seja, sem a
contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos
benefícios do risco, invalidez e morte e a dedução no Imposto de Renda.
Fonte: Funpresp