Blog do Ari Cunha
- 10/05/2018
Embora previsto na Constituição de 1988, o direito de greve
dos servidores públicos ainda aguarda, por mais de duas décadas, a
regulamentação por lei própria no Congresso Nacional. De lá para cá, muita
coisa mudou, principalmente nas relações trabalhistas. Até mesmo as condições
em que operam hoje os sindicatos foram alteradas, com o fim a contribuição
obrigatória feita pelos trabalhadores.
Enquanto
permanecem soltas as pontas de uma lei que poderia trazer segurança jurídica a
trabalhadores e patrões, seguem sem solução e ainda eivadas de dúvidas e
ilegalidades, as muitas greves que se sucedem no serviço público. Por falta de
um ordenamento jurídico definitivo e pacificado, não se tem visão clara sobre
os procedimentos adequados necessários para que se proceda a um movimento
paredista no âmbito do funcionalismo público.
Na falta de
orientação legal precisa, valem os entendimentos adotados em cada caso pela
Justiça do trabalho. O certo é que, do ponto do vista do cidadão contribuinte,
sobre quem recai apenas o ônus de custear o funcionamento da máquina pública,
qualquer greve no setor público é inaceitável e deveria ser terminantemente
proibida. A razão é simples: em toda e qualquer paralisação dos serviços
públicos, invariavelmente, os maiores prejudicados são sempre os cidadãos de
baixa renda.
Na saúde, na
segurança, nos transportes e em qualquer outra atividade mantida com recursos
públicos, as greves afetam, em cheio, a vida das pessoas e não chegam a
incomodar os estamentos de cima da pirâmide social. De fato, até hoje, não
foram solucionadas as questões relativas à prestação dos serviços aos cidadãos
e ao direito de greve.
Para os
sindicatos, que observam esse dilema sob o viés político e partidário, já que
muitos nem sequer escondem que funcionam como posto avançado de partidos
políticos, o problema é até desejável, uma vez que abre possibilidades para a
extensão das greves além do mínimo razoável, e ainda garante poder de
influência aos representantes dos trabalhadores, o que, em última análise,
assegura sobrevida a muitas entidades de classe, que, na melhor das hipóteses,
deveriam ter sido extintas.
No regime
democrático, as greves cumprem seu papel na medida em que se tornam um dos
raros meios do trabalhador exercer pressão pelos seus direitos . Com o vácuo
legislativo existente nas regras que delimitam o direito de greve dos
servidores públicos, os limites para a paralisação de serviços essenciais à
população de cada categoria dependem do critério e do bom senso dos juízes, dos
líderes sindicais e da categoria em comum acordo.
O mais
razoável é que cada prestação de serviço, por sua importância para o cidadão,
tenha uma regulação própria de modo a não afetar a nem a liberdade de fazer
greve e muito menos o direito do cidadão à prestação desse serviço, já que
pagou por ele antecipadamente, e a um preço muito alto.
Por Ari Cunha - Visto, lido e ouvido