quinta-feira, 10 de maio de 2018

Greve no serviço segue sem regulamentação


Blog do Ari Cunha     -     10/05/2018




Embora previsto na Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores públicos ainda aguarda, por mais de duas décadas, a regulamentação por lei própria no Congresso Nacional. De lá para cá, muita coisa mudou, principalmente nas relações trabalhistas. Até mesmo as condições em que operam hoje os sindicatos foram alteradas, com o fim a contribuição obrigatória feita pelos trabalhadores.

Enquanto permanecem soltas as pontas de uma lei que poderia trazer segurança jurídica a trabalhadores e patrões, seguem sem solução e ainda eivadas de dúvidas e ilegalidades, as muitas greves que se sucedem no serviço público. Por falta de um ordenamento jurídico definitivo e pacificado, não se tem visão clara sobre os procedimentos adequados necessários para que se proceda a um movimento paredista no âmbito do funcionalismo público.

Na falta de orientação legal precisa, valem os entendimentos adotados em cada caso pela Justiça do trabalho. O certo é que, do ponto do vista do cidadão contribuinte, sobre quem recai apenas o ônus de custear o funcionamento da máquina pública, qualquer greve no setor público é inaceitável e deveria ser terminantemente proibida. A razão é simples: em toda e qualquer paralisação dos serviços públicos, invariavelmente, os maiores prejudicados são sempre os cidadãos de baixa renda.

Na saúde, na segurança, nos transportes e em qualquer outra atividade mantida com recursos públicos, as greves afetam, em cheio, a vida das pessoas e não chegam a incomodar os estamentos de cima da pirâmide social. De fato, até hoje, não foram solucionadas as questões relativas à prestação dos serviços aos cidadãos e ao direito de greve.

Para os sindicatos, que observam esse dilema sob o viés político e partidário, já que muitos nem sequer escondem que funcionam como posto avançado de partidos políticos, o problema é até desejável, uma vez que abre possibilidades para a extensão das greves além do mínimo razoável, e ainda garante poder de influência aos representantes dos trabalhadores, o que, em última análise, assegura sobrevida a muitas entidades de classe, que, na melhor das hipóteses, deveriam ter sido extintas.

No regime democrático, as greves cumprem seu papel na medida em que se tornam um dos raros meios do trabalhador exercer pressão pelos seus direitos . Com o vácuo legislativo existente nas regras que delimitam o direito de greve dos servidores públicos, os limites para a paralisação de serviços essenciais à população de cada categoria dependem do critério e do bom senso dos juízes, dos líderes sindicais e da categoria em comum acordo.

O mais razoável é que cada prestação de serviço, por sua importância para o cidadão, tenha uma regulação própria de modo a não afetar a nem a liberdade de fazer greve e muito menos o direito do cidadão à prestação desse serviço, já que pagou por ele antecipadamente, e a um preço muito alto.

Por Ari Cunha - Visto, lido e ouvido


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