Agência Câmara Notícias - 11/05/2018
Segundo a proposta, toda denúncia receberá tratamento
prioritário
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta
que institui regras para garantir a equidade e evitar práticas discriminatórias
no serviço público federal. O texto define essas práticas como quaisquer formas
de discriminação motivadas por preconceito ou ódio com base em raça, origem
nacional ou étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade
ou expressão de gênero, estado civil, estado familiar, deficiência e outro
fator similar.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada
Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta
(PT-RS), e proposta apensada (4690/12).
Em seu substitutivo, a relatora manteve parcialmente o texto
aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público,
determinando que, na menção a cargo, emprego ou função pública, o substantivo
designativo correspondente seja flexionado conforme expressão de gênero do seu
titular ou de sua titular.
Isso significa que, se substantivo designativo
correspondente for biforme, deverá constar no documento oficial sua flexão para
os gêneros masculino e feminino, por exemplo, procurador/procuradora,
deputado/deputada. A regra valerá para patentes, postos e graduações dos
quadros das Forças Armadas.
Punição de ato discriminatório
Segundo a proposta, toda denúncia de prática discriminatória
de agente público no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União receberá tratamento
prioritário das autoridades competentes e deverá ter sua apuração concluída no
prazo máximo de 60 dias, contados da apresentação da denúncia escrita.
O agente público responde civil, penal e administrativamente
pelo ato discriminatório, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A
autoridade administrativa competente deverá dar conhecimento ao Ministério
Público Federal da ocorrência do ato.
Políticas para a igualdade
Ainda conforme o texto aprovado, os órgãos e entidades
públicas dos Poderes da União desenvolverão políticas contínuas destinadas a
promover a igualdade de oportunidades e de tratamento aos agentes públicos e
implementarão ações imediatas para eliminar práticas discriminatórias.
Deverão ser promovidos seminários e palestras com objetivo
de prevenir a ocorrência de discriminação no ambiente de trabalho e de
conscientizar os agentes públicos acerca das repercussões decorrentes de sua
inobservância.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.