Agência Senado
- 25/05/2018
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 822/2018
vota na próxima terça-feira (29), às 14h30, o relatório do deputado Delegado
Edson Moreira (PR-MG). A MP dispensa, até 31 de dezembro de 2022, os órgãos da
administração pública federal direta da retenção de quatro tributos federais
nas compras de passagens aéreas com uso do Cartão de Pagamentos do Governo
Federal, também conhecido como cartão corporativo.
A dispensa da retenção só valerá para as compras feitas
diretamente nas empresas aéreas e abrange o Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a
Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins).
O governo alegou que a dispensa da retenção era necessária
porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas mensais, os
tributos que incidem sobre as passagens aéreas compradas por órgãos públicos.
Sem essa informação, o Ministério do Planejamento, que centraliza as compras de
bilhetes aéreos para os órgãos públicos, não teria como reter antecipadamente
os tributos.