Agência Câmara Notícias - 25/05/2018
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6088/16, do
Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo
federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
O projeto recebeu parecer favorável do deputado Darcísio
Perondi (MDB-RS), que acolheu, com ajustes, a versão aprovada no ano passado na
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esta versão, entre
outras mudanças, abriu a possibilidade da Funpresp-Exe administrar planos
previdenciários de empresas estatais federais.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal (Funpresp) foi criada pela Lei 12.618/12. A norma determinou a
instituição de três fundos para administrar os planos de benefícios dos
servidores federais: Funpresp-Exe (Poder Executivo), Funpresp-Jud (Poder
Judiciário e Ministério Público da União) e Funpresp-Leg (Poder Legislativo),
sendo que este último aderiu ao fundo de pensão do governo federal. Atualmente,
a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 58 mil servidores.
Incentivo
Com o PL 6088/16, o governo quer incentivar a adesão dos
entes federados ao sistema de previdência complementar do serviço público.
Nesse modelo, os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para
aumentar o valor da aposentadoria. A iniciativa do governo tem uma preocupação
fiscal: o sistema previdenciário dos estados acumula um deficit anual superior
a R$ 80 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, e responde por parte
da crise financeira dos entes federados.
Darcísio Perondi explicou que somente sete estados
brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul – possuem regimes complementares em
funcionamento. Os demais ou não possuem ou ainda estão em fase de implantação.
No caso dos municípios, não há nenhum fundo de pensão já instituído.
“A verdade é que, para alguns estados e para a maioria dos
municípios brasileiros, o diminuto número de novos servidores inviabiliza a
instituição do regime complementar. Além disso, em muitos casos os salários
pagos aos agentes públicos não ultrapassam do teto do RGPS”, disse Perondi.
A adesão dos entes federados à Funpresp, segundo o relator,
poderá dar a escala necessária para o surgimento de um grande fundo de pensão
brasileiro, com custos menores de administração para todos os patrocinadores
(estados e municípios). “Essa providência, certamente, permitirá a diminuição
dos custos operacionais, a formação de escala suficiente e, portanto, a
viabilização da instituição de planos previdenciários para os servidores dos
entes subnacionais”, afirmou Perondi.
Adesão
Pelo texto aprovado, a Funpresp poderá administrar planos
previdenciários dos três poderes estaduais (Executivo, Legislativo e
Judiciário), além do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal
de Contas local, autarquias e fundações. No plano municipal, poderá gerir plano
da prefeitura, Câmara de Vereadores, autarquias e fundações. A adesão será dará
por meio de lei estadual ou municipal. O texto original do governo previa a
adesão por meio de convênio.
Cada plano de benefícios previdenciários que for instituído
após a adesão terá seu próprio cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), com
patrimônio segregado e sem solidariedade entre os demais planos de previdência
complementar administrados pela Funpresp. Deste modo, problemas de caixa de um
plano não contaminam os demais.
Os órgãos dos entes federados ficarão responsáveis pelo
desconto da contribuição do servidor e repasse das contribuições do empregador.
A proposta traz regras para punir a inadimplência de estados ou municípios, que
ficarão proibidos de contratar empréstimos e terão suspensos os repasses de
dinheiro federal de transferências voluntárias.
Viabilidade
A criação de um plano de benefícios levará em conta o número
de participantes, o valor esperado das contribuições e as despesas da Funpresp,
responsável pela gestão. Se não for econômica e atuarialmente viável criar um
plano para um município, por exemplo, o projeto permite a adesão a planos
multipatrocinados, que unem Poderes ou órgãos de diferentes entes da federação
em um só plano de previdência complementar. O texto aprovado estabelece ainda
que cada ente da federação terá que fazer um aporte inicial para antecipação de
despesas futuras dos planos de previdência. O aporte será de no mínimo R$ 3
milhões.
A participação na Funpresp será obrigatória para os novos
servidores estaduais e municipais, após a instituição dos planos específicos.
Em relação aos servidores que já estiverem em exercício, a adesão à Funpresp
será contada a partir da data da publicação, pelo órgão fiscalizador, da
autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.