Agência Câmara Notícias
- 28/05/2018
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei
8295/17, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que altera o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir formas de intimidação do consumidor de
serviços públicos.
A proposta acrescenta ao código, entre as práticas abusivas,
o ato de “intimidar o consumidor de serviços públicos, mediante avisos,
cartazes ou outro meios” que fazem referência ao artigo 331 do Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) – “desacatar funcionário público no exercício da função
ou em razão dela”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Conforme o texto, esse ato é criminalizado, com pena de detenção, de um a dois
anos, ou multa.
“O desacato existe e é, como todas as demais determinações
legais, presumidamente de conhecimento de todos”, disse o relator, deputado
Vinicius Carvalho (PRB-SP). “A mera reiteração, nos recintos públicos, de que a
desobediência aos servidores que estão no estrito exercício de suas funções
públicas constitui ilícito penal, nos termos definidos na lei, não deve
corresponder, dentro dos critérios de razoabilidade, a uma conduta criminosa.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.