BSPF - 23/05/2018
Para atender um pleito legítimo e antigo dos servidores
públicos, o Deputado Federal Roberto de Lucena (Podemos/SP), apresentou na
última quarta-feira, 16, Projeto de Lei n° 10.249/18 que dispõe sobre a Licença
Classista sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneratória do servidor
em todas as esferas do trabalho. A iniciativa trará segurança aos empregados
que desejam cumprir mandato em cargo de direção ou representação em
confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato
representativo da categoria ou entidades fiscalizadoras da profissão.
Conhecedor da causa sindical desde muito novo quando iniciou
sua vida profissional e acompanhando de perto as lutas das classes
trabalhadoras, Lucena pretende que o projeto assegure a liberdade sindical e
proteja o direito de sindicalização, além de corrigir uma grande injustiça no
que tange o mandato classista.
O projeto estabelece que serão assegurados o licenciamento
de até três servidores por entidade. Atualmente a Lei determina que para
entidades com 1.000 a 10.000 associados, poderá se licenciar apenas um
servidor; para entidades com 10.001 a 30.000 associados apenas dois terão
direito a licença.
A proposta permite que as liberações ocorram com ônus para a
administração pública, nos casos das entidades sindicais reconhecidas pelo
Ministério do Trabalho. No setor privado, nas estatais e na administração
pública estadual e municipal a liberação para o exercício classista ocorre com
encargos para o empregador. Já na esfera federal, a responsabilidade pelo
pagamento dos salários dos servidores licenciados recai sobre as próprias
entidades sindicais que, em muitos casos, não possuem condições econômicas de
arcar com a liberação do seu dirigente, comprometendo substancialmente a
representação da categoria, motivo pelo qual o dirigente acaba por exercer
dupla jornada de trabalho, uma no órgão e outra no sindicato.
A proposição acrescenta também dispositivos para impedir a
exoneração, dispensa ou demissão do servidor investido em mandato classista,
salvo depois de concluído processo administrativo disciplinar.
O Projeto de Lei que foi fruto de tratativas entre Roberto
de Lucena, o Ministro do Trabalho, Helton Yomura, e o Presidente da
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) João Domingos, aguarda
despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado federal Roberto de
Lucena