Agência Câmara Notícias
- 24/05/2018
Texto ainda será analisado pelo Plenário do Senado
O texto aprovado da Medida Provisória 817/17 enquadra os
professores na carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios,
assim como aqueles que estavam antes enquadrados no Plano de Classificação de
Cargos dos ex-territórios (PCC-ext), que serão reenquadrados na carreira de
magistério.
A remuneração será composta pelo vencimento básico e pelo
adicional de titulação.
Caso queiram, poderão optar pela carreira de magistério do
ensino básico, técnico e tecnológico, de que trata a Lei 12.772/12, contanto
que atendam aos requisitos de titulação e após deliberação do Ministério da
Educação.
Já os servidores que se encontravam no desempenho de
atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de
controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual
direta, autárquica e fundacional dos ex-territórios serão remunerados
exclusivamente por subsídio, proibido o pagamento de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Outros cargos
Pessoas de outros cargos serão enquadradas no PCC-Ext,
composto dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar. O
enquadramento será de acordo com as respectivas denominações, atribuições e
requisitos de formação profissional.
A remuneração do PCC-Ext será composta por vencimento
básico, gratificação de desempenho (GDExt) e gratificação específica de
atividades auxiliares (GEAAPCC-Ext), devida exclusivamente aos integrantes dos
cargos de nível auxiliar.
Assim, não poderão receber quaisquer outras rubricas de
remuneração, seja em decorrência de legislação estadual ou municipal ou por
decisão administrativa ou judicial, incluindo abonos, vantagens pessoais,
quintos ou décimos, representação, adicional de insalubridade, adicional
noturno, hora extra.
Empregados
Quanto aos empregados, o reconhecimento de seu vínculo com a
administração direta e indireta ocorrerá no último emprego ocupado ou
equivalente. No caso de Rondônia, o direito de opção aplica-se apenas aos
empregados estaduais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo
mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de março de 1987; aos empregados
municipais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato
de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981; e aos demitidos ou exonerados
por força dos decretos estaduais 8.954/00, 8.955/00, 9.043/00 e 9.044/00.
Para os estados de Roraima e do Amapá, o direito se aplica
aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo
contrato de trabalho em vigor em 5 de outubro de 1988 e aos servidores que
tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer FC-3, da
Consultoria-Geral da República.
Poderá pleitear o direito também a pessoa que comprove ter
mantido, na data em que esses ex-territórios foram transformados em estado ou
entre esta data e outubro de 1993, relação ou vínculo empregatício com a
administração pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista,
inclusive as extintas.
Os empregados manterão vínculo com o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
Segundo a MP, o ingresso no quadro em extinção da União
sujeita o empregado a desistir de quaisquer valores ou vantagens concedidos por
decisão administrativa ou judicial.
Impacto
Tanto o relator da matéria, senador Romero Jucá (MDB-RR),
quanto o Poder Executivo não apresentam uma estimativa do impacto orçamentário
da medida.
Jucá argumenta que, pelo fato de a opção ser facultativa,
não é possível ter uma estimativa confiável.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração (Sead) do
Amapá, a estimativa para o estado é de que cerca de 20 mil pessoas, entre
servidores e não servidores, sejam contemplados com a transposição.
Em um encontro interestadual de 2015 entre esses três estados,
havia uma estimativa de que a transposição de 8,6 mil servidores em Rondônia
permitiria uma economia de R$ 240 milhões. No Amapá, havia cerca de 3,5 mil
servidores aguardando transposição, envolvendo valores de R$ 200 milhões.
Esses dados, entretanto, estão defasados e não incluem as
novas permissões dadas pela EC 98, de 2017.