Consultor Jurídico
- 31/05/2018
O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 837,
que instituiu indenização ao integrante da Polícia Rodoviária Federal que
voluntariamente trabalhar durante os repousos remunerados.
A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União
desta quarta-feira (30/5), estabelece que, para cada seis horas de função
exercida em momentos de descanso, os policiais ganharão gratificação de R$ 420.
O valor sobe para R$ 900 quando o período trabalhado for de 12 horas.
A indenização tem caráter temporário e emergencial por causa
da greve dos caminhoneiros, que há 10 dias ocupam algumas rodovias do país.
O artigo 5º da medida provisória especifica que as verbas
para o pagamento dessas indenizações “serão provenientes do remanejamento das
dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do
Ministério Extraordinário da Segurança Pública, conforme consignado na Lei
Orçamentária Anual”.
De acordo com o texto, o Ministério Extraordinário da
Segurança Pública será o responsável por estabelecer os critérios necessários
para o recebimento das gratificações e o número de policias rodoviários
requeridos em atividades emergenciais e excepcionais.
A norma também prevê que não será possível acumular a
gratificação das folgas com diárias ou indenizações de campo, devendo ser paga
a verba de maior valor no caso de coincidirem.