BSPF - 31/05/2018
O evento acontecerá no auditório do Banco Central do Rio de
Janeiro no dia 14 de junho
“Vale a pena migrar para a Funpresp?” Com o objetivo de
responder a essa pergunta e sanar as dúvidas dos servidores residentes no Rio
de Janeiro quanto ao regime de previdência complementar, o Sindilegis e as
entidades Sinal, Unacon, Anfip, Unafisco, Sinprofaz, Anesp, Sindcvm, Sindsusep
e Afipea irão realizar, no dia 14 de junho, o “Seminário Funpresp em Pauta –
Migrar ou não migrar?”.
O encontro irá ocorrer no auditório do Banco Central,
localizado na Av. Presidente Vargas, 730, a partir das 10h. As inscrições poderão ser feitas até o dia 4
de junho, enviando dados (nome completo, CPF, RG, telefone para contato e
entidade) para imprensa@sindilegis.org.br. Devido à lotação do auditório, as
vagas serão limitadas, com 27 lugares para cada entidade.
Paulo Martins, vice-presidente do Sindilegis, explica que o
prazo para a migração se encerra no dia 29 de julho, conforme prevê a Lei
13328/2016: “O Sindicato está atento à data e às dúvidas recorrentes dos
filiados. Vamos fazer um evento para esmiuçar o assunto e tirar todas as
dúvidas dos servidores lotados no Rio de Janeiro”, disse.
A palestra será conduzida pelo auditor do TCU Fernando
Maranho, formado em engenharia de computação pela Unicamp e pós-graduado em
Planejamento e Orçamento Público. Além de ter estudado o regime da Funpresp a
fundo, Maranho também desenvolveu uma planilha de simulação que analisa
diversos casos e cenários com base nas principais dúvidas dos servidores.
Aspectos relevantes para tomar a decisão
O objetivo da palestra é apresentar e discutir de forma
detalhada todos os aspectos relevantes que devem ser considerados na decisão de
migração de regime previdenciário. Assim, são abordadas as regras atuais do
Regime Próprio e as mudanças que irão ocorrer com a possível aprovação da
reforma da Previdência.
Maranho explica que, durante a palestra, as regras da
Funpresp são apresentadas de forma detalhada para que o servidor também possa
avaliar se deve ou não fazer sua adesão: “O primeiro passo da análise é a
comparação de renda líquida total a ser recebida na aposentadoria em caso de migração,
com ou sem adesão à Funpresp, e também em caso de não migração, utilizando uma
planilha Excel que será fornecida para que cada um simule seu caso”, detalha.
A análise será aplicada sobre dois casos de exemplo (um
servidor na regra da média e outro na regra da paridade/integralidade). Também
são apresentadas e discutidas as regras de pensão por morte, invalidez
permanente, acumulação de benefícios e os riscos e as perspectivas futuras que
devem ser levados em consideração na decisão.
Prazo para migração se encerra no dia 29 de julho
O servidor que ingressou no serviço público do Poder
Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 7 de
maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar)
pode optar por migrar de regime previdenciário. Ou seja, estar submetido ao
teto do RGPS no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e contribuir, acima
desse valor, para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com contribuição
paritária da União.
Fonte: Sindilegis