Agência Brasil - 31/05/2018
O governo editou Medida Provisória (MP) instituindo uma
indenização para agentes da Polícia Rodoviária Federal que trabalharem durante
período de descanso. A norma é uma forma de garantir a atuação desses
profissionais no momento em que a corporação tem diversas tarefas por conta da
greve dos caminhoneiros, como o monitoramento dos pontos de interdição de
rodovias.
Segundo a MP 837, publicada no Diário Oficial de ontem (30),
fica criada uma indenização “de caráter temporário e emergencial” para o agente
que, “voluntariamente, deixar de gozar integralmente de repouso remunerado de
seu regime de turno ou escala” para atuar em “ações relevantes, complexas ou emergenciais
que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal”.
Critérios
O texto dá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública
a prerrogativa de definir as condições e os critérios para o pagamento da
indenização. O ministério também ficará responsável por definir a quantidade e
quais servidores deverão ser acionados para as ações emergenciais e que, por
consequência, terão direito à indenização.
O servidor que receber a indenização não poderá ganhar
também diárias e indenização de campo, outro adicional existente na carreira.
Para quem trabalhar seis horas, o valor do benefício será de R$ 420. Já o
agente que atuar por 12 horas em período de descanso receberá R$ 900.