Agência Câmara Notícias
- 01/06/2018
A Medida Provisória 837/18, publicada nesta quarta-feira
(30/5), institui uma indenização de caráter temporário e emergencial ao
policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar durante o repouso
remunerado em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam
significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A MP foi editada para garantir a atuação dos policiais
rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo
teve que ser mobilizado no País. A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma
orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que obstruíam
rodovias.
A indenização será de R$ 420 por escala ou turno de seis
horas, e de R$ 900 por 12 horas trabalhadas. O valor não poderá ser pago
cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver
cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.
A MP determina que sobre a indenização não haverá incidência
de Imposto sobre a Renda e contribuição previdenciária. Também não será
incorporada ao salário do policial e não poderá ser utilizada como base de
cálculo para outras vantagens, inclusive aposentadoria ou de pensão por morte.
Um ato do ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul
Jungmann, estabelecerá as condições e os critérios necessários para o
recebimento da indenização. Os recursos necessários para custear a despesa
virão de remanejamentos de dotações da própria PRF.