Agência Câmara Notícias
- 04/05/2018
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8708/17,
que aumenta de seis para 18 meses a quarentena para que ex-ocupantes de cargos
ou empregos do Poder Executivo federal possam exercer determinadas atividades
sem incorrer em conflito de interesses.
Pela proposta, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), os
ex-ocupantes de cargos terão de esperar um ano e meio após a dispensa,
exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria para prestar qualquer tipo
de serviço a pessoa física ou jurídica nacional e internacional ou estado
estrangeiro com quem tenha estabelecido relacionamento em razão do exercício do
cargo ou emprego.
Também não poderá aceitar cargo de administrador ou
conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica
nacional e internacional ou estado estrangeiro que desempenhe atividade
relacionada à área de competência do cargo ocupado, nem celebrar com órgãos ou
entidades dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal ou governo
estrangeiro contratos vinculados ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o
cargo ou emprego.
Não poderá ainda intervir em favor de interesse privado ou
público perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego.
O projeto altera a Lei de Conflito de Interesses
(12.813/13). Além de prever um tempo maior de quarentena, a proposta inclui
governos municipais, estaduais e estrangeiros na lista de impedimentos com quem
não se podem estabelecer relações e também detalha que as empresas abrangidas
são as nacionais e as internacionais. A lei atual menciona pessoas jurídicas de
forma genérica.
Heuler Cruvinel lembra que a quarentena busca impedir que o
ex-agente público utilize sua influência de forma indevida em situação que pode
configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
“Entretanto, mesmo após seis meses, este período não é suficiente, razão pela
qual propomos 18 meses”, defende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.