Agência Senado
- 31/05/2018
O trabalhador do setor público e da iniciativa privada que
tenha filho deficiente poderá ter sua jornada de trabalho reduzida. Esse é o
teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2016, aprovado nesta quarta-feira
(30) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A
matéria segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto
altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o trabalhador que
possua filho com deficiência tenha sua jornada de trabalho reduzida em 10% sem
prejuízo de sua remuneração.
O texto considera pessoa com deficiência aquela que tem
impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a
incapacita para a vida independente e para o trabalho.
A redução da jornada de trabalho se dará mediante
requerimento escrito formulado perante o empregador, devidamente instruído com
laudo médico elaborado pelos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) e certidão de nascimento do filho com deficiência.
O benefício terá que ser renovado a cada dois anos. A
redução da jornada de trabalho será considerada como tempo de efetivo exercício
para todos os fins legais – ou seja, não poderá ter interferência nas férias ou
na aposentadoria.
De acordo com o senador Moka, a mudança na lei dá plena
efetividade aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e a
família. Ele argumenta que a redução de jornada é um ônus que deve ser
suportado pela sociedade e destaca que o percentual sugerido não vai gerar
“muitos contratempos e transtornos para o empregador”. Segundo o autor, seu
projeto busca proteger a pessoa com deficiência, além de colaborar para que o
Brasil seja realmente uma República que respeita seus cidadãos.
Emenda já aprovada na CDH
O PLS já havia sido aprovado na CDH com emenda. Pela emenda,
o pedido de redução de jornada deverá conter laudo de avaliação
biopsicossocial. Além disso, o benefício não poderá ser apresentado como justa
causa para a demissão do funcionário.
Ademais, estabelece que a guarda de mais de um filho com
deficiência não acarretará redução maior da jornada. No caso de casal que viva
em residência comum, o direito será concedido a ambos os pais. Já no caso de
guarda compartilhada, a redução também será para ambos os genitores, mas a
porcentagem será proporcional ao tempo de convívio com o filho.
Tramitação em conjunto
Foi elaborado um novo relatório para o PLS na CDH, pois o
texto passou a tramitar em conjunto com o PLS 591/2015, de autoria do senador
Magno Malta (PR-ES). O PLS 591 concede redução de 50% da jornada de trabalho
para mães – e não ambos os pais – de pessoa com deficiência. Mas a relatora,
senadora Ângela Portela (PDT-RR), recomenda a aprovação do PLS 110 e a
prejudicialidade do PLS 591.
Para Ângela Portela, “parece sensato que se aproveitem os
elevados méritos de ambos os projetos, estendendo-se inclusive a garantia da
redução da jornada laboral a qualquer dos genitores, independentemente de seu
sexo”. Ela lembra que o benefício já existe para os servidores públicos
federais, previsto no Regime Jurídico da União. No caso dessa legislação, não é
detalhada a porcentagem de redução de jornada.
Ângela Portela apresentou algumas alterações textuais à
emenda aprovada na CDH, como a que reforça o requisito da deficiência como
motivo para a concessão do benefício, além da que altera a referência à ideia
de incapacidade, que poderia ser indevidamente confundida com o instituto da
capacidade no direito civil.