BSPF - 14/05/2018
Os ministros decidirão se compete à Justiça Comum ou à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse
da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à
Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o
recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos
estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a
repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1089282,
interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça
daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de
recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública
local.
O TJ-AM assentou a competência da Justiça do Trabalho para
julgar a demanda em questão, entendendo superada, após a edição de Emenda
Constitucional (EC) 45/2004, a Súmula 222 do Superior Tribunal de Justiça, que
dispõe competir à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à
contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. Assim, a corte estadual
determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribuição
sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto,
atrai a competência da Justiça Comum. Sustenta que no julgamento de liminar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Plenário do Supremo
reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder
Público e seus servidores estatutários.
Manifestação
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se
no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, ressaltando que a
questão tem “inegável relevância” do ponto de vista jurídico, econômico e social,
e não se limita aos interesses jurídicos das partes. No julgamento da liminar
na ADI 3395, destacou o ministro, não houve debate específico acerca da
competência para o julgamento de demandas que tratem da contribuição sindical
de servidores públicos estatutários.
O relator disse ainda que o Supremo tem reconhecido a
repercussão geral em recursos que discutem a competência da Justiça do
Trabalho, que teve seus contornos alterados pela Emenda EC 45/2004.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O
mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo Plenário da Corte.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF