BSPF - 01/06/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça
a eficácia de decreto presidencial que determinou a extinção de 374 cargos em
comissão na Fundação Nacional do Índio (Funai), com o remanejamento de suas
atribuições para 347 servidores públicos concursados.
A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública impetrada
pela Defensoria Pública da União (DPU) pleiteando a suspensão temporária do
ato. A instituição alegava que o decreto prejudicaria a gestão administrativa
da entidade pública e comprometeria o atendimento de indígenas.
Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria da União no
Estado do Ceará (PU/CE) e pela Procuradoria-Regional da União na 5ª Região
(PRU-5). As unidades da AGU lembraram que é atribuição do presidente da
República extinguir cargos de entidades como a Funai, conforme previsto no art.
84, parágrafo VI, inciso A, da Constituição Federal.
Desta forma, ponderaram as procuradorias, impugnar o ato
presidencial representaria uma violação do princípio da separação dos três
poderes, uma vez que o Judiciário não poderia, em sede de ação civil pública,
adiar a entrada em vigor de decreto válido, nem recriar cargos em comissão
extintos pelo chefe do Executivo gerando um gasto público sem previsão legal.
Livre exoneração
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os
argumentos da AGU e negou provimento ao recurso da defensoria contra decisão de
primeira instância que já havia negado o pedido de suspensão da extinção dos
cargos. O acórdão assinalou que o decreto não significa um desmantelamento dos
quadros da Funai, como havia argumentado a defensoria, uma vez que os cargos
comissionados extintos são de livre nomeação e exoneração pela administração
pública federal.
Referência: Apelação nº 0806895-19.2017.4.05.8100 – TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU