JOTA - 01/06/2018
Trata-se do milésimo recurso com repercussão geral
reconhecida a ser julgado pelo STF
O recurso extraordinário com base no qual o Supremo Tribunal
Federal (STF) vai fixar uma tese definitiva sobre a questão do nepotismo já
obteve, no plenário virtual, número de votos acima do quórum mínimo necessário
para que venha a ser julgado no mérito pelo pleno presencial, com repercussão
geral reconhecida.
Já se manifestaram a favor da proposta do relator do RE
1.113.118, ministro Luiz Fux, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso de
Mello, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O leading case em questão vem a ser o milésimo tema de
repercussão geral a ser analisado pelo STF. Este instrumento processual foi
inserido na Constituição pela Emenda 45 (“Reforma do Judiciário”), de dezembro
de 2004, como um “filtro recursal”, mas a sistemática só foi efetivamente
implementada com a Emenda Regimental nº 21/2007, do STF.
Ao submeter ao plenário virtual o recurso de autoria do
Ministério Público do Estado de São Paulo, o ministro Luiz Fux ressaltou que “a
indefinição acerca da constitucionalidade da nomeação de parentes do nomeante
para cargos de natureza política tem provocado grande insegurança jurídica”.
“Tanto o administrado quanto o poder público desconhecem a
real legitimidade de diversas nomeações a cargos públicos até que haja um
pronunciamento definitivo do Poder Judiciário”. A seu ver, “o resultado prático
é de comprometimento do adequado do desenvolvimento de agendas políticas
pretendidas pelos indicados e, consequentemente, do funcionamento eficiente da
administração”.
“Destarte, a vexata questio transcende os limites subjetivos
da causa, porquanto, ao versar sobre a extensão da limitação imposta a práticas
de nepotismo, a questão possui impacto em diversos casos em que, à semelhança
do presente recurso extraordinário, discute-se a legalidade de indicações para
cargos públicos”.
Por Luiz Orlando Carneiro