BSPF - 21/06/2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta
quinta-feira (21), o julgamento de pedido de medida liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4885. A ação questiona a validade do artigo 1º da
Emenda Constitucional (EC) 41/2003 e da Lei 12.618/2012, que autoriza a criação
de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis
ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados. O julgamento da
cautelar deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (27) e refere-se
unicamente à suspensão do prazo para migração para a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que se encerra em 28/7.
Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o
representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Alberto Pavie,
explicou que o pedido de liminar foi formulado tendo em vista o resultado
prático do processo, ou seja, para que servidores e magistrados possam fazer a
opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é
constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o
Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica
no retorno ao antigo regime próprio. O advogado ponderou ainda que a norma é
desarrazoada e desproporcional, pois, quanto maior for o prazo para migração,
maior será a possibilidade de adesão dos servidores e menores os gastos da
União com o regime próprio de previdência social.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF