BSPF - 21/06/2018
Suspensão aconteceu em ADI de associação dos magistrados que
questiona inconstitucionalidade na criação da previdência complementar no
regime próprio dos servidores
Mais uma sessão extraordinária no STF (Supremo Tribunal
Federal) foi suspensa sem que fosse julgado o Recurso Extraordinário (RE) 565089
que se refere ao direito à revisão anual de remuneração, a data-base para
servidores. Uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros) interrompeu a pauta de julgamento
dessa quinta-feira. A expectativa era de que o recurso que prevê julgamento do
direito à data-base acontecesse essa semana. Há a possibilidade de o processo
retornar na pauta da quarta-feira, 26.
Com informações da Condsef/Fenadsef