Jornal Extra
- 28/06/2018
Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve o dia 28 de julho como data limite para a adesão ao novo regime
previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra). A medida buscava a prorrogação do prazo final de migração para o
regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.
No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do
relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do
vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não
considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. O
ministro destacou, ainda, que o prazo já fora prorrogado por dois anos, e sua
suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à
própria gestão do Funpresp.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros
Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão
ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.