R7 - 29/07/2018
De acordo com Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o cálculo possui ilegalidades e a lei não é clara
De acordo com Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o cálculo possui ilegalidades e a lei não é clara
Está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor
público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a
partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste domingo (29). A decisão liminar é
do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
Em 2016, o governo estipulou um prazo de dois anos para os
servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por meio do
Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
No entanto, apenas 6.371 servidores optaram pela migração.
Além da baixa adesão dos funcionários públicos, o juiz alegou falta de clareza
em alguns pontos na lei, além da ilegalidade no cálculo.
A ação foi impetrada pelo Sintrajusc (Sindicato dos
Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina).
Proposta
Pelo texto anterior, podem migrar para o RPC os servidores
que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013
(Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Legislativo). "Esta é uma
decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a
decisão", afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar
do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.
Segundo Pena, para os servidores mais novos, a migração
tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é
continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os
cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer
dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às
17h.
É possível fazer simulações do valor do benefício especial e
tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos
órgãos ou no site www.funpresp.com.br .