Agência Câmara Notícias
- 26/07/2018
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9424/17, que
permite aos servidores penitenciários portar arma de fogo de propriedade
particular ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço,
desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de
fiscalização e de controle interno.
Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a
proposta altera o Estatuto do Desarmamento (10.826/03), que hoje autoriza aos
agentes penitenciários e guardas prisionais o porte de armas de fogo mesmo fora
do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação
exclusiva.
Para o parlamentar, essa exigência “estabelece duas
categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima
defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte
pelo simples fato de exercerem outra atividade”. Por isso, ele propõe a
retirada “de tal discriminação” do texto legal.
Outra mudança na lei proposta no projeto é a mudança da
designação “agentes e guardas prisionais” para “servidores penitenciários”.
Segundo Lorenzoni, as designações dos cargos diferem de uma unidade federada
para outra, e o termo “servidores penitenciários” contempla todas as categorias
de profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta de detentos,
além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da
execução penal.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.