BSPF - 24/07/2018
Quem aderir à Funpresp tem como benefício a contrapartida da
União, que contribui com mais R$ 1 para cada R$ 1 investido
Servidores do Poder Executivo interessados em migrar do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência
Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo, 29 de julho, para fazer
a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
O servidor também pode fazer a opção diretamente na área de
recursos humanos de seu órgão até 27/07, sexta-feira, uma vez que as
repartições estarão fechadas no fim de semana. O pedido feito pela internet
será homologado na segunda-feira seguinte, dia 30 de julho.
Podem optar pela migração de regime os servidores que
entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (no
caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É
possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras
dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site
www.funpresp.com.br.
Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do
RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de
Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais
benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor
contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.
Quem pode optar pela migração de regime, mas ainda não tomou
a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou
na própria Funpresp (veja abaixo os locais e telefones).
Migração para o RPC e adesão à Funpresp
Quem pode optar
O servidor que ingressou no serviço público
federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou do Poder
Legislativo antes de 07 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o
prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei,
em 29/07/2016.
Benefício Especial
O servidor que optar pela migração terá
direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela
União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela
média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição
até o momento da migração.
Como fazer a migração
Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.
Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.
A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp?
Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.
Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.
Como fazer a adesão à Funpresp
Assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação.
Assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação.
A adesão também pode ser feita diretamente com os
representantes da Funpresp localizados em 11 estados (ver no link
https://www.funpresp.com.br/representantes). Ele também pode procurar a sede da
Entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º
andar).
Dúvidas
Para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp estará realizando plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.
Para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp estará realizando plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.
Atenção: A migração do RPPS para o RPC é uma decisão
individual, de caráter irrevogável e irretratável. Por isso o servidor deve
conhecer todas as informações para a tomada de decisão.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão