Agência Brasil - 25/07/2018
Os servidores do Poder Executivo interessados em migrar do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência
Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo (29) para fazer a opção
utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Segundo o Ministério do
Planejamento, o servidor também pode fazer a opção diretamente na área de
recursos humanos de seu órgão até sexta-feira (27). O pedido feito pela
internet será homologado na segunda-feira (30).
Podem optar pela migração de regime os servidores que
entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no
caso do Poder Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É
possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras
dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site
www.funpresp.com.br.
Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do
RPC pode aderir à Funpresp na modalidade participante ativo normal, em vez de
participante ativo alternativo. No primeiro caso, entre os principais
benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor
contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.
Quem pode optar pela migração de regime mas ainda não tomou
a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou
na própria Funpresp. O ministério alerta que a migração do RPPS para o RPC é
uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. “Por isso, o
servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão”, diz a
nota.
Principais pontos
Quem pode optar? o servidor que ingressou no serviço público
federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder
Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o
prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei,
em 29/07/2016.
Benefício Especial - o servidor que optar pela migração terá
direito a um benefício especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela
União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela
média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição
até o momento da migração.
Como fazer a migração? Pode ser feita por meio do Sigepe, no
menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias
do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para
homologação.
A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não.
Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode
ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de
regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe
de o servidor migrar ou não.
Como fazer a adesão à Funpresp? Assim que o RH processar a
migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de
benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção
RPC/Aderir. É necessário imprimir 3 vias do formulário de inscrição e entregar
no RH do órgão para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com
os representantes da Funpresp localizados em 11 estados. O servidor também pode
procurar a sede da entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate
Financial Center, 2º andar).
Dúvidas - para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282
6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp
realizará plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para
os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.