BSPF - 31/07/2018
A 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina
(Sintrajusc), em face da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário
(Funpresp-Jud), para suspender o prazo para migração ao regime de previdência
complementar, que se encerraria no último dia 28 de julho. A sentença vale para
todos os servidores públicos federais dos Poderes Judiciário, Executivo e
Legislativo da União, de todos os estados da federação, até que haja o
esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a
base de cálculo do Benefício Especial, mas, também, sobre o próprio regime de
previdência complementar.
O principal argumento apresentado pelo Sintrajusc no pedido
é o de que, apesar do encerramento do prazo estabelecido para migração, ainda
existem inúmeras dúvidas e incertezas quanto ao real valor do benefício
especial a ser alcançado aos servidores que optarem, ou mesmo quanto à natureza
jurídica desse benefício. “Ora, como foi a própria Lei 13.328/2016 que impôs as
condições de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção pelo regime de
previdência complementar para aqueles servidores que ingressaram no serviço
público antes de sua implementação, mediante retribuição ou compensação de
pagamento, por parte do órgão competente da União, de um benefício especial,
exige-se, por parte do Poder Público, informação precisa e livre de dúvidas
quanto à natureza jurídica desse benefício bem como quanto ao seu real valor a
fim de se esclarecer aos servidores as normas sobre ele eventualmente
incidentes, em especial, se se tratará de compensação financeira ou
indenização, não sujeita à tributação, ou de natureza remuneratória e
previdenciária, sujeita à futura tributação”, consta na petição.
Ao julgar o pedido de suspensão em caráter liminar, o juiz
federal substituto Leonardo Cacau Santos La BradBury, em titularidade plena na
2ª Vara, destacou diversos pontos que precisam ser esclarecidos aos servidores:
• A natureza jurídica do benefício especial que, em sua
análise, não foi devidamente esclarecida na lei instituidora;
• A não definição da natureza jurídica do benefício especial
que gera dúvidas quanto à incidência ou não da contribuição previdenciária e do
imposto de renda sobre o rendimento;
• Ausência de definição se o valor apurado do benefício
especial pode ou não ser superior ao subsídio do servidor ou se está limitado à
remuneração do cargo em que ocorrer a aposentadoria;
• Não definição quanto à aplicação ou não da redução de 30%
da parcela que ultrapasse o valor do teto do RGPS;
• Ausência de definição se a adesão ao regime de previdência
complementar configura ato jurídico perfeito ou se é possível que,
posteriormente, por meio de lei, que sejam alterados os requisitos legais
previstos no momento da adesão.
O magistrado não estabeleceu prazo para o esclarecimento das
questões apontadas, mas definiu prazo de 15 dias para apresentação de réplica
por parte da AGU e da Funpresp-Jud. Após esse período, ficou estabelecido o
prazo de mais 15 dias para os réus apresentarem provas e justificá-las.
Até o fechamento desta edição, não haviam sido apresentados
recursos contra a sentença. O processo de nº 5012902-49.2018.4.04.7200/SC pode
ser acompanhado pela ferramenta de consulta processual disponível no site da
Seção Judiciária de Santa Catarina.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1