Agência Câmara Notícias
- 02/08/2018
Objetivo do TSE é impedir o uso da máquina pública em favor
de algum candidato
As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste
ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos
– sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas pela lei está a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas
para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de
alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão
do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para nortear as
condutas dos agentes públicos até a eleição.
Segundo a cartilha, são agentes públicos os agentes políticos
(presidente, governadores, deputados etc.); servidores públicos efetivos e
comissionados; empregados de órgãos públicos sujeitos ao regime celetista ou
estatutário; prestadores de serviço para a atividade pública; estagiários em
empresas públicas; terceirizados, gestores e permissionários de serviço
público.
O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi,
explica as normas.
"O princípio basilar da legislação eleitoral é a ideia
de preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em campanha é um
direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar as normas
eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que não haja
uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes públicos podem participar
das eleições desde que fora do expediente e sem se valer do status de ser
agente público, sem mencionar o cargo ou sua atribuição."
Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos,
servidores ou não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa
causa, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As
exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República.
Nos três meses que antecedem as eleições de outubro, a União
também não pode transferir recursos voluntários a estados e municípios. A não
ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já fixado ou que
atendam situações de emergência. A vedação vale também para as transferências
de estados para municípios.
São proibidas, além disso, a publicidade de atos, programas,
obras e serviços e as campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e TV nem promover eventos para inauguração de
obras.
No dia da votação, tanto no primeiro como no segundo turnos,
é vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de
vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de
coligação ou de candidato.